16/04/2025 - O BPC LOAS, ou Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, é um benefício assistencial previsto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e tem como objetivo oferecer um auxílio financeiro a pessoas em situação de vulnerabilidade social e que não possuem meios de prover a própria manutenção.
Destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e cujas famílias tenham uma renda per capita abaixo de um quarto do salário mínimo vigente, o Benefício é indicado para pessoas que atendam aos critérios específicos de renda e condição socioeconômica.
O BPC LOAS é um benefício não contributivo, ou seja, não exige que o beneficiário tenha contribuído para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter direito ao benefício.
O objetivo principal do serviço, deve ser a garantia mínima de dignidade e acesso aos recursos necessários para a subsistência de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade.
Proposta em tramitação
A medida, que está em análise na Câmara dos Deputados, é válida para todos os benefícios assistenciais e não se aplica àqueles já concedidos a estrangeiros, desde que não haja irregularidades.
A proposta altera a lei que cria o Bolsa Família e a lei que estabelece o BPC.
Com isso, terá direito a esses benefícios o brasileiro nato ou naturalizado residente no Brasil há mais de 15 anos e sem condenação criminal por crime doloso no país de nascimento ou de residência anterior.
A lei atual permite que estrangeiros residentes no país recebam esse benefício. Segundo o autor, deputado Gilson Marques (Novo-SC), no entanto, essa concessão "gera um impacto financeiro significativo sobre os cofres públicos, podendo comprometer a sustentabilidade do sistema assistencial".
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Mudança no Benefício
Os brasileiros que já são beneficiários desses programas, não serão afetados por restrições em benefícios assistenciais. No entanto, caso a lei seja alterada conforme o proposto, futuros pedidos de benefícios assistenciais por estrangeiros estarão sujeitos às novas condições estabelecidas.
O BPC LOAS passou por alterações recentes e significativas que aprimoram e asseguram o benefício para que seja direcionado a quem realmente necessita. As principais mudanças incluem o Cadastro Biométrico que se tornou obrigatório, coleta os dados biométricos para a concessão e manutenção do BPC.
No caso dos Critérios de Renda Familiar, foram estabelecidos novos critérios de renda para a elegibilidade ao BPC. Idosos devem ter renda familiar mensal per capita de até 1/4 do salário mínimo e pessoas com deficiência precisam ter renda per capita de até 1 salário mínimo. Em situações em que há exclusão de cônjuges não residente no cálculo de renda, não será considerada a renda do cônjuge que não reside na mesma residência do beneficiário.
Quando há possibilidade de múltiplos beneficiários por família, terem acesso ao BPC, é possível que mais de uma pessoa seja beneficiada, desde que cada uma atenda aos critérios de elegibilidade estabelecidos. Além das isenções e exceções que acontecem em relação a dificuldades de acesso ou problemas de saúde, pode haver isenção da coleta biométrica, desde que comprovadas as condições que impossibilitam o procedimento.
Como conseguir o benefício?
Para receber o BPC-LOAS, é necessário cumprir algumas exigências que envolvem comprovação de idade, deficiência e situação econômica. O primeiro requisito é atender a um dos critérios básicos: ser idoso com 65 anos ou mais ou ter uma deficiência de longo prazo que impeça a participação plena na sociedade e a capacidade de sustento.
Além disso, a renda per capita familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, o que, em 2025, equivale a R$ 379,50 por pessoa. Esse cálculo considera a soma da renda de todos os membros da família dividida pelo número total de pessoas que moram na mesma casa. Se o resultado for maior do que esse limite, o benefício pode ser negado, a menos que a situação de vulnerabilidade seja comprovada de outra forma.
Outro requisito fundamental para solicitar o BPC, é o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, um sistema do Governo Federal que registra famílias de baixa renda e possibilita o acesso a diversos programas sociais. Sem esse cadastro atualizado, o pedido do BPC pode ser automaticamente rejeitado. E ainda é preciso passar por avaliação médica e social do INSS, onde será analisado o impacto da deficiência na sua vida cotidiana e sua real condição de vulnerabilidade econômica.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é concedido de forma contínua, desde que o beneficiário atenda aos critérios estabelecidos pela legislação vigente. Não há um prazo determinado para o término do benefício; no entanto, a manutenção do BPC está condicionada à permanência das condições que justificaram sua concessão.?
Para assegurar que os beneficiários continuem atendendo aos requisitos, o INSS realiza reavaliações periódicas. Essas avaliações têm como objetivo verificar se as condições de vulnerabilidade social e incapacidade permanecem presentes e a periodicidade dessas reavaliações pode variar conforme a situação específica de cada beneficiário.?
Gabriela Matias, jornalista, redatora e assessora de imprensa, graduada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). INSTAGRAM: @gabrielamatiascomunica https://www.instagram.com/gabrielamatiascomunica/
Com informações de publicações em diversos sites, como https://vlvadvogados.com/ e site de notícias https://www.camara.leg.br/noticias/1138406-projeto-proibe-pagamento-de-beneficios-assistenciais-para-estrangeiros/
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